Resolução SE 40, de 14-6-2018

Institui Comissão Organizadora Estadual – COE/SP, da V Conferência Nacional Infanto juvenil pelo Meio Ambiente, no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta, com fundamento no disposto na Portaria Interministerial MEC/MMA 9, de 19-12-2017, e considerando:

- a necessidade de promover a educação ambiental na escola, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, estabelecidas pela Resolução CNE/CP 2/2012;

- o compromisso desta Pasta com o cumprimento, no âmbito de suas competências, das ações relacionadas à política nacional e estadual de educação ambiental, bem como das diretrizes do 8º Fórum Mundial da Água;

- o disposto no Regulamento Nacional da V Conferência Infanto juvenil pelo Meio Ambiente – V CNIJMA,

Resolve:

Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Organizadora Estadual– COE/SP, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de implementar ações relacionadas à V Conferência Nacional Infanto juvenil pelo Meio Ambiente – V CNIJMA no Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A COE/SP ora criada será composta por representantes de instituições governamentais e não governamentais, que atuem na área da educação, do meio ambiente, do saneamento, dos direitos humanos e da diversidade, na seguinte conformidade:

I - da Secretaria da Educação – SE:

Ana Joaquina Simões Sallares de Mattos Carvalho, RG 18.781.315-2 SSP-SP

Andreia Cristina Barroso Cardoso, RG 12.088.635 SSP-MG, a quem caberá a coordenação dos trabalhos

Aparecida Kida Sanches, RG 20.293.375-1 SSP-SP

Elizabeth Reymi Rodrigues, RG 16.203.543-3 SSP-SP

Raphaella Burti, RG 35.244.621-3 SSP-SP,

Sergio Luiz Damiati, RG 24.111.311-8 SSP-SP

Sonia Maria Brancaglion, RG 8.093.135-2 SSP-SP

II – da Secretaria do Meio Ambiente – SMA:

Natasha José Keber, RG 20.066.292-2 SSP-SP

Rachel Marmo Azzari Domenichelli, RG 34.245.309-9 SSP

Vania Aparecida dos Santos, RG 12.271.808-2 SSP-SP

III – da Secretaria Municipal de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri:

Geovane Bassan Pereira de Oliveira, RG 15.903.510-7 SSP- SPD

Yara Maria Garbelotto, RG 22.976.179-3 SSP-SP

IV - Universidade Federal do ABC:

Natalia Pirani Ghilardi Lopes, RG 32.449.783-0 SSP-SP

Roberta de Assis Maia, RG 57.526.847-5 SSP-SP

V – da Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz":

Vivian Battaini, RG 25.293.756-9 SSP-SP

VI – da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental – ABES:

Elis Regina de Oliveira, RG 56.788.232-9 SSP-SP

Roseane Maria Garcia Lopes de Souza, RG 22.759.474-5 SSP-SP

VII – do Instituto Agir Ambiental:

Ana Carolina Franco Wolfe, RG 7.634.827-8 SSP-PR

Rafael Jó Girão, RG 43.451.002-6 SSP-SP

VIII – do Instituto Akatu:

Denise Conselheiro, RG 25.775.226-2 SSP-SP

Fernando Martins Pereira da Silva, RG 62.818.882-1 SSP-SP

IX – do Instituto Reconectta:

Douglas Gigliotti, RG 46.067.242-3 SSP-SP

Edson Abreu de Castro Grandisoli, RG 15.167.905-8 SSP

Artigo 3º - A COE/SP, para cumprimento de sua finalidade, deverá:

I - elaborar o Regulamento Estadual com os prazos para realização das etapas preparatórias no estado, de acordo com o calendário nacional;

II - mobilizar as escolas das redes municipal, estadual e particular de ensino, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural, para participarem da V CNIJMA, mediante:

a) ampla divulgação das informações sobre a Conferência para as escolas de todo o estado por meio do site da SEE-SP, Blog Oficial da COE/SP e outros canais de comunicação;,

b) oficinas de conferência e de formação de facilitadores nos processos regionais, de forma presencial e/ou a distância, por meio de videoaulas, videoconferências e/ou web conferências;

c) parceria com organizações, entidades, instituições de ensino e pessoas interessadas em participar e/ou apoiar a conferência, a fim de fortalecer sua atuação em todo o estado;

III - apoiar e orientar a organização de 91 Comissões Organizadoras Regionais (COR);

IV - coordenar o processo de seleção dos Projetos de Ação das Escolas que participarão da etapa estadual;

V - reunir e preparar a delegação dos estudantes escolhidos durante a etapa estadual para representar o Estado na etapa nacional da Conferência;

VI - deliberar e gerir os processos referentes às diferentes etapas da Conferência no Estado de São Paulo;

VII - realizar a fase pós-conferência para a avaliação de todo o processo da V CNIJMA e elaborar o relatório final.

Parágrafo único - No desempenho das atribuições referidas neste artigo, a COE/SP deve garantir transparência e publicidade ao processo estadual da V CNIJMA por meio dos veículos oficiais de comunicação disponíveis.

Artigo 4º - Para realização dos trabalhos, a COE/SP poderá contar com a colaboração de profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade civil, a convite.

Parágrafo único - As atividades dos integrantes da COE/SP serão realizadas de forma voluntária e sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.

Artigo 5º - Consideram-se para todos os efeitos legais os trabalhos desenvolvidos de fato pela COE/SP, desde setembro de 2017, relacionados à finalidade de sua instituição, referida no artigo 1º da presente resolução.

Artigo 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.