Resolução SE 40, de
14-6-2018
Institui
Comissão Organizadora Estadual – COE/SP, da V Conferência Nacional Infanto juvenil pelo Meio Ambiente, no Estado de São Paulo,
e dá providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Secretária Adjunta, com fundamento
no disposto na Portaria Interministerial MEC/MMA 9, de 19-12-2017, e
considerando:
- a
necessidade de promover a educação ambiental na escola, em conformidade com as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental, estabelecidas pela
Resolução CNE/CP 2/2012;
- o
compromisso desta Pasta com o cumprimento, no âmbito de suas competências, das
ações relacionadas à política nacional e estadual de educação ambiental, bem
como das diretrizes do 8º Fórum Mundial da Água;
- o
disposto no Regulamento Nacional da V Conferência Infanto
juvenil pelo Meio Ambiente – V CNIJMA,
Resolve:
Artigo 1º - Fica
instituída a Comissão Organizadora Estadual– COE/SP, no âmbito da Secretaria da
Educação, com a finalidade de implementar ações relacionadas à V Conferência Nacional
Infanto juvenil pelo Meio Ambiente – V CNIJMA no Estado
de São Paulo.
Artigo 2º - A COE/SP
ora criada será composta por representantes de instituições governamentais e
não governamentais, que atuem na área da educação, do meio ambiente, do saneamento,
dos direitos humanos e da diversidade, na seguinte conformidade:
I - da Secretaria da Educação – SE:
Ana Joaquina Simões Sallares de Mattos Carvalho, RG 18.781.315-2 SSP-SP
Andreia Cristina
Barroso Cardoso, RG 12.088.635 SSP-MG, a quem caberá a coordenação dos
trabalhos
Aparecida Kida Sanches, RG 20.293.375-1 SSP-SP
Elizabeth Reymi Rodrigues, RG 16.203.543-3 SSP-SP
Raphaella Burti, RG 35.244.621-3
SSP-SP,
Sergio Luiz Damiati, RG 24.111.311-8 SSP-SP
Sonia Maria
Brancaglion, RG 8.093.135-2 SSP-SP
II – da Secretaria do Meio Ambiente – SMA:
Natasha José Keber, RG 20.066.292-2 SSP-SP
Rachel Marmo Azzari Domenichelli, RG
34.245.309-9 SSP
Vania Aparecida dos
Santos, RG 12.271.808-2 SSP-SP
III – da Secretaria
Municipal de Recursos Naturais e Meio Ambiente de Barueri:
Geovane Bassan Pereira de Oliveira, RG 15.903.510-7 SSP- SPD
Yara Maria Garbelotto, RG 22.976.179-3 SSP-SP
IV - Universidade
Federal do ABC:
Natalia Pirani Ghilardi Lopes, RG
32.449.783-0 SSP-SP
Roberta de Assis
Maia, RG 57.526.847-5 SSP-SP
V – da Universidade de São Paulo - Escola Superior de Agricultura
"Luiz de Queiroz":
Vivian Battaini, RG 25.293.756-9 SSP-SP
VI – da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
– ABES:
Elis Regina de
Oliveira, RG 56.788.232-9 SSP-SP
Roseane Maria Garcia
Lopes de Souza, RG 22.759.474-5 SSP-SP
VII – do Instituto
Agir Ambiental:
Ana Carolina Franco
Wolfe, RG 7.634.827-8 SSP-PR
Rafael Jó Girão, RG
43.451.002-6 SSP-SP
VIII – do Instituto Akatu:
Denise Conselheiro,
RG 25.775.226-2 SSP-SP
Fernando Martins
Pereira da Silva, RG 62.818.882-1 SSP-SP
IX – do Instituto Reconectta:
Douglas Gigliotti, RG 46.067.242-3 SSP-SP
Edson Abreu de Castro
Grandisoli, RG 15.167.905-8 SSP
Artigo 3º - A COE/SP,
para cumprimento de sua finalidade, deverá:
I - elaborar o Regulamento Estadual com os prazos para realização
das etapas preparatórias no estado, de acordo com o calendário nacional;
II - mobilizar as escolas das redes municipal, estadual e particular
de ensino, incluindo as escolas indígenas, quilombolas e de assentamento rural,
para participarem da V CNIJMA, mediante:
a) ampla divulgação
das informações sobre a Conferência para as escolas de todo o estado por meio
do site da SEE-SP, Blog Oficial da COE/SP e outros canais de comunicação;,
b) oficinas de
conferência e de formação de facilitadores nos processos regionais, de forma
presencial e/ou a distância, por meio de videoaulas, videoconferências e/ou web
conferências;
c) parceria com
organizações, entidades, instituições de ensino e pessoas interessadas em
participar e/ou apoiar a conferência, a fim de fortalecer sua atuação em todo o
estado;
III - apoiar e
orientar a organização de 91 Comissões Organizadoras Regionais (COR);
IV - coordenar o processo de seleção dos Projetos de Ação das
Escolas que participarão da etapa estadual;
V - reunir e preparar a delegação dos estudantes escolhidos durante
a etapa estadual para representar o Estado na etapa nacional da Conferência;
VI - deliberar e gerir os processos referentes às diferentes etapas
da Conferência no Estado de São Paulo;
VII - realizar a fase
pós-conferência para a avaliação de todo o processo da V CNIJMA e elaborar o
relatório final.
Parágrafo único - No
desempenho das atribuições referidas neste artigo, a COE/SP deve garantir
transparência e publicidade ao processo estadual da V CNIJMA por meio dos
veículos oficiais de comunicação disponíveis.
Artigo 4º - Para
realização dos trabalhos, a COE/SP poderá contar com a colaboração de
profissionais de outras áreas ou instituições e de representantes da sociedade
civil, a convite.
Parágrafo único - As
atividades dos integrantes da COE/SP serão realizadas de forma voluntária e sem
prejuízo das atribuições inerentes ao cargo ou função que ocupem.
Artigo 5º -
Consideram-se para todos os efeitos legais os trabalhos desenvolvidos de fato
pela COE/SP, desde setembro de 2017, relacionados à finalidade de sua
instituição, referida no artigo 1º da presente resolução.
Artigo 6º - Esta
resolução entra em vigor na data de sua publicação.